ARTIGOS

Informações úteis para você se atualizar!

Entenda sobre o Benefício Assistencial: LOAS

Antes de qualquer coisa precisamos entender o que significa esse benefício – LOAS.

O QUE É BPC/LOAS?

O benefício de prestação continuada é citado no Artigo 20 da LOAS como: “A garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.”

Ou seja, o benefício assistencial ou benefício de prestação continuada – BPC é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

O Benefício Assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

Aproveito para explicar que muitas pessoas chamam esse benefício de LOAS. Essa é uma denominação equivocada, embora seja extremamente comum, visto que LOAS é a Lei que dá origem ao benefício.

É NECESSÁRIO CONTRIBUIR COM O INSS? 

Não é necessário contribuir com o INSS para ter direito ao BPC. Esse amparo social é concedido mediante dois requisitos obrigatórios:

QUEM TEM DIREITO A ESSE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL?

O Benefício Assistencial poderá ser concedido ao Idoso acima de 65 anos, bem como ser concedido para as pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL?

Para idosos: possuir renda por pessoa do grupo familiar (moradores da mesma casa) inferior a 1/4 do salário mínimo atual, e ter 65 anos de idade ou mais.

Para pessoas com deficiência: possuir renda por pessoa do grupo familiar (moradores da mesma casa) inferior a 1/4 do salário mínimo atual, e apresentar deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) por, no mínimo, 2 anos.

COMO EU COMPROVO A RENDA FAMILIAR?

A renda dos familiares é comprovada por meio do CadÚnico (Cadastro Único), por isso ele deve estar atualizado há pelo menos dois anos e conter o CPF de todos os membros da família.

Além disso, vale ressaltar que o BPC não é vitalício e precisa ser revisado a cada 02 anos. Veja a seguir.

DE QUANTO EM QUANTO TEMPO O BENEFICIO SERÁ REVISADO?

O Benefício Assistencial deve ser revisto a cada dois anos, para verificar se o beneficiário ainda reúne as condições de concessão do benefício, cessando imediatamente no momento em que superadas as condições ou com a morte do beneficiário.

O QUE É CadÚnico?

O cadastro único tem como objetivo identificar e caracterizar as famílias brasileiras em situação de pobreza e estado de miserabilidade por meio de dados fornecidos pela população, a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício. O cadastramento deve ser realizado antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício.

O QUE É ESTADO DE MISERABILIDADE?

O estado de miserabilidade é um conceito construído pela jurisprudência, com base no entendimento restritivo do INSS, no sentido de comprovar e demonstrar o estado de extrema pobreza do grupo familiar do requerente do benefício. Ou seja, a jurisprudência dominante exigia que o grupo familiar fosse verdadeiramente miserável para a concessão do benefício.

O entendimento mais contemporâneo acerca do requisito sócioeconômico do benefício diz respeito ao estado de pobreza ou necessidade, não mais ao antigo estado de miserabilidade. Nesse sentido o STF já decidiu que:

…o critério de renda familiar por cabeça nele previsto como parâmetro ordinário de aferição da miserabilidade do indivíduo para fins de deferimento do benefício de prestação continuada. Permitiu, contudo, ao Juiz, no caso concreto, afastá-lo, para assentar a referida vulnerabilidade com base em outros elementos“. (ARE 937070)

QUEM COMPÕE O GRUPO FAMILIAR?

Compõem a família do beneficiário do Benefício Assistencial o cônjuge ou companheiro, os pais (inclusive madrasta ou padrasto), irmãos solteiros, filhos solteiros, enteados solteiros e menores tutelados. Desde que todos vivam sob o mesmo teto.

O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PODE SER CUMULADO COM OUTROS BENEFÍCIOS?

O Benefício Assistencial não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou outro benefício de prestação continuada.

QUAL É O VALOR DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL?

O valor do Benefício Assistencial é de um salário mínimo e não há décimo terceiro salário.

EM QUAIS DOENÇAS É CABÍVEL A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO?

Nesse momento, devo esclarecer que não há nenhum rol taxativo de doenças que façam jus a concessão do benefício, no entanto existem algumas doenças que estão aparadas legalmente, e por isso garantem aos portadores da moléstia a referida concessão. São elas:

VISÃO MONOCULAR

Um pouco mais recente, a Lei 14.126/2021 considerou a visão monocular como deficiência do tipo sensorial.

Até então, a Justiça se dividia entre decisões favoráveis e contra a classificação da doença como uma deficiência. Agora, não restam dúvidas. Basta que se comprove todas as condições indispensáveis para concessão do benefício.

CANCÊR

Em casos de estágio avançado da doença ou sequelas irreversíveis por conta do tratamento oncológico, é possível recorrer ao BPC.

Claro, desde que se prove a relação entre o estado de saúde da pessoa e sua incapacidade para prover o próprio sustento, juntamente com a comprovação de vulnerabilidade social.

TEA – Transtorno do Espectro Autista

De acordo com a Lei 12.764/2012 em seu Artigo 1º § 2º, autistas são considerados pessoas com deficiência, por isso, caso preencham os demais requisitos, ficam aptos para receber o BPC. 

COMO SOLICITAR O BPC JUNTO AO INSS?

Primeiramente, todos os familiares da casa (incluindo quem deseja ser favorecido) devem estar cadastrados no CadÚnico. Para isso, é preciso dirigir-se até um CRAS (Centro de Referência e Assistência) mais próximo portando RG e CPF e o título eleitoral para quem já é maior de 18 anos, e certidão de nascimento se for o caso. Esses são os documentos necessários para se cadastrar no Cadúnico.

Feito o cadastro, você poderá solicitar o benefício através da plataforma MEU INSS. ATENÇÃO às informações referentes à perícia médica! Essa etapa é crucial para o deferimento do pedido.

E para finalizar, concluímos que, embora o benefício assistencial não forneça um rol de doenças que façam jus à concessão, já existem algumas enfermidades previstas em lei, conforme mencionadas acima. De certa forma isso faz com que mais pessoas seja alcançadas pelo benefício.

Mas, é importante deixar claro que cada caso é um caso, ou seja, cada caso tem sua individualidade, e por isso a importância da realização de análise prévia e especifica. No mais e não menos importante, além da comprovação de enfermidade, seja ela parcial ou permanente, que impossibilite a pessoa de prover seu próprio sustento, tem-se que preencher todos os outros requisitos, para então tem a concessão do benefício deferida!

Escrito por: Dra. Bruna Galhardo – OAB n° 431.820.

Gostou desse conteúdo? Compartilhe!

Contatos

Redes sociais

Envie uma mensagem

Localização