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Pensão alimentícia para filho maior de 18 anos

A dúvida mais recorrente sobre pensão alimentícia para filho maior de 18 anos: quando o filho(a) encontrar-se cursando faculdade ou algum curso técnico.

Nesse artigo vamos esclarecer essa questão: “MEU FILHO OU FILHA MAIOR DE IDADE QUE ESTÁ CURSANDO FACULDADE OU CURSO TÉCNICO, TEM DIREITO A PENSÃO ALIMENTÍCIA ATÉ QUANDO?”

Bom, se o filho(a) for maior de idade e encontrar-se estudando seja em curso técnico ou faculdade, bem como já vinha recebendo a pensão à título de alimentos, o mesmo poderá ter a sua pensão mantida até o término dos estudos, uma vez que o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório e a necessidade dos filhos ser presumida, neste caso, o jovem estudante utilizar-se-á da pensão para com sua formação se colocar no mercado de trabalho.

E SE O FILHO ESTIVER CURSANDO PÓS GRADUAÇÃO OU MESTRADO?

Nesse caso, a jurisprudência entende que, em regra, a formação profissional se completa com a graduação, sendo possível a pessoa exercer a profissão que graduou sem a necessidade de posterior especialização. E portanto, manter seu próprio sustento, não precisando de pensão alimentícia.

Outro questionamento a se fazer é a existência de alguma doença mental incapacitante para o trabalho, sendo previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência ser dever da família assegurar diversos direitos, inclusive o de alimentação.

E fica a dica: o dever de pagar a pensão seja para o filho menor de idade não se exclui com a maioridade. NÃO É AUTOMÁTICO! Se for o caso de o genitor não ser mais obrigado a prestar os alimentos, deverá então acionar o judiciário através de uma AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, e se for o caso de haver necessidade da manutenção da pensão alimentícia, a mesma deverá ser comprovada pelo filho, conforme prevê a súmula 358 STJ.

Escrito por: Dra. Bruna Galhardo – OAB n° 431.820.

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